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Para transferir multa, motorista terá que reconhecer firma
Publicado em: 03. fev, 2012 by simone.silva in BRASIL
Será obrigatório em todo o país, a partir de julho, o reconhecimento de
firma para o motorista transferir os pontos recebidos na carteira de
habilitação por multas de trânsito.
Hoje, basta preencher declaração assinada para que a pontuação emitida para o
dono do carro seja assumida por outra pessoa que afirme que estava
dirigindo o veículo na hora da infração.
Porém, há casos de fraude com uso de carteira de pessoas mortas ou de pessoas
que esquecem documentos em locadoras, por exemplo, e herdam as multas
sem ficar sabendo.
As regras mais rígidas para a transferência de pontos são de outubro de
2010, deveriam ter entrado em vigor no ano passado, mas o prazo foi
adiado pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) em setembro. O
motivo foi a “necessidade de aperfeiçoamento para perfeita adequação ao
ordenamento jurídico brasileiro”.
O principal objetivo da mudança na regra é fechar o cerco contra as
fraudes nas transferências de pontos. Um dos artigos diz que os órgãos
de trânsito devem aprimorar os sistemas de informática e se articular
com a polícia para identificar motoristas que recebem muitos pontos.
A norma diz que, quando a autenticação em cartório não for possível, será
necessária a presença das duas pessoas envolvidas no órgão de trânsito,
para que o recurso seja encaminhado e aceito.
Para empresas que têm veículos conduzidos por funcionários, o rigor vai
além: é preciso também autenticar em cartório a documentação em que o
empregado/motorista se responsabiliza por eventuais infrações de
trânsito registradas.

